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Restituição de IPVA e MILT:

Veja como proceder para obter a restituição de valor pago indevidamente:

  • Vá até a Central de Pronto Atendimento - CPA, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 - Térreo ou no Posto Fiscal mais próximo (Grande São Paulo e Interior) munido do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV e da Guia do IPVA ou da Guia da Multa cancelada, recolhida a maior ou em duplicidade. Se estes valores constarem da nossa base de dados, você será ressarcido imediatamente.
  • Caso os dados ainda não constem da nossa base de dados, preencha o Pedido de Restituição e apresente-o na Central de Pronto Atendimento-CPA ou no Posto Fiscal mais próximo (Grande São Paulo e Interior).
  • O prazo que decorre entre o pagamento em duplicidade e a inclusão da informação bancária na base de dados é de aproximadamente 10 dias.

Pedido de Restituição - Documentos Obrigatórios

De acordo com a Resolução SF 30/2000, o pedido de restituição deverá ser instruído com os seguintes documentos:

IPVA

  • CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia - frente e verso);
  • Comprovante de pagamento a ser restituído (original);
  • GARE-IPVA ou recibo(s) bancário(s) ou cupom(ns) da casa lotérica anexado(s) à GARE-IPVA;
  • Cópia da Nota Fiscal de aquisição, quando se tratar de pagamento relativo ao 1º registro do veículo perante o órgão de trânsito (carro zero).

MILT

  • CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia - frente e verso);
  • Comprovante de pagamento a ser restituído (original);
  • Notificação/Guia MILT ou recibo(s) bancário(s);
  • Declaração de cancelamento expedida pela JARI/DETRAN.

Recebimento de Numerário

Após os pedidos serem analisados, o interessado será informado, por via telefônica ou postal, a dirigir-se a qualquer agência da Nossa Caixa - Nosso Banco, onde deverá apresentar os seguintes documentos:

PESSOA FÍSICA

  • RG - Registro Geral (Cópia - frente e verso);
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física, se não constar no RG (Cópia - frente e verso);
  • CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia - frente e verso);
  • Procuração para fim específico;
  • Comprovante da existência de Conta Corrente em qualquer Banco(*).

PESSOA JURÍDICA

  • RG - Registro Geral (Cópia - frente e verso) do responsável legal;
  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cópia - frente e verso);
  • Contrato Social ou Ata da Eleição da Diretoria (Cópia);
  • CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo que conste o número do RENAVAN (Cópia - frente e verso);
  • Procuração para fim específico;
  • Comprovante da existência de Conta Corrente em qualquer Banco(*).

LEASING

  • RG - Registro Geral do Arrendatário (Cópia - frente e verso);
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física, se não constar no RG (Cópia - frente e verso);
  • Contrato de Leasing (Cópia);
  • CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia - frente e verso);
  • Procuração para fim específico;
  • Comprovante da existência de Conta Corrente em qualquer Banco(*).

(*) A comprovação da existência de Conta Corrente em qualquer agência bancária (Nossa Caixa Nosso Banco ou não) é necessária, quando os valores a serem restituídos forem superiores a 100 UFESPs (**). Os créditos serão feitos na Conta Corrente comprovada.
(**) Valor UFESP até 31/12/2001 - R$ 9,83 (nove reais e oitenta e três centavos).

Fonte: SEFAZ - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Lei nº 7.644 de 23-12-91
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