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Veja como proceder para obter a restituição de valor pago indevidamente:
- Vá até a Central de Pronto Atendimento - CPA, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 - Térreo ou no Posto Fiscal mais próximo (Grande São Paulo e Interior) munido do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV e da Guia do IPVA ou da Guia da Multa cancelada, recolhida a maior ou em duplicidade. Se estes valores constarem da nossa base de dados, você será ressarcido imediatamente.
-
Caso os dados ainda não
constem da nossa base de dados, preencha o Pedido
de Restituição e apresente-o na Central
de Pronto Atendimento-CPA ou no Posto Fiscal mais
próximo (Grande São Paulo e Interior).
-
O prazo que decorre entre o pagamento
em duplicidade e a inclusão da informação
bancária na base de dados é de aproximadamente
10 dias.
Pedido de Restituição - Documentos
Obrigatórios
De acordo com a Resolução SF 30/2000, o pedido de restituição
deverá ser instruído com os seguintes
documentos:
IPVA
-
CRLV - Certificado de Registro
de Licenciamento de Veículo (Cópia
- frente e verso);
-
Comprovante de pagamento a ser
restituído (original);
-
Notificação/Guia
MILT ou recibo(s) bancário(s);
-
Declaração de cancelamento
expedida pela JARI/DETRAN.
Recebimento de Numerário
Após os pedidos serem analisados, o interessado
será informado, por via telefônica ou postal,
a dirigir-se a qualquer agência da Nossa Caixa
- Nosso Banco, onde deverá apresentar os seguintes
documentos:
PESSOA FÍSICA
-
RG - Registro Geral (Cópia
- frente e verso);
-
CPF - Cadastro de Pessoa Física,
se não constar no RG (Cópia - frente
e verso);
-
CRLV - Certificado de Registro
de Licenciamento de Veículo (Cópia
- frente e verso);
-
Procuração para
fim específico;
-
Comprovante da existência
de Conta Corrente em qualquer Banco(*).
-
RG - Registro Geral (Cópia
- frente e verso) do responsável legal;
-
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (Cópia - frente e verso);
-
Contrato Social ou Ata da Eleição
da Diretoria (Cópia);
-
CRLV - Certificado de Registro
de Licenciamento de Veículo que conste o
número do RENAVAN (Cópia - frente
e verso);
-
Procuração para
fim específico;
-
Comprovante da existência
de Conta Corrente em qualquer Banco(*).
-
RG - Registro Geral do Arrendatário
(Cópia - frente e verso);
-
CPF - Cadastro de Pessoa Física,
se não constar no RG (Cópia - frente
e verso);
-
Contrato de Leasing (Cópia);
-
CRLV - Certificado de Registro
de Licenciamento de Veículo (Cópia
- frente e verso);
-
Procuração para
fim específico;
-
Comprovante da existência
de Conta Corrente em qualquer Banco(*).
(*) A comprovação da existência
de Conta Corrente em qualquer agência bancária
(Nossa Caixa Nosso Banco ou não) é necessária,
quando os valores a serem restituídos forem
superiores a 100 UFESPs (**). Os créditos serão
feitos na Conta Corrente comprovada.
(**) Valor UFESP até 31/12/2001 - R$ 9,83 (nove reais e oitenta e três centavos).
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