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A - Veículos Usados

Automóveis, Utilitários, Ônibus, Microônibus, motos e similares

Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Parcela
1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto(*)
2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto
3ª Parcela
Placa
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Final 1
09/01/2008
11/02/2008
11/03/2008
Final 2
10/01/2008
12/02/2008
12/03/2008
Final 3
11/01/2008
13/02/2008
13/03/2008
Final 4
14/01/2008
14/02/2008
14/03/2008
Final 5
15/01/2008
15/02/2008
17/03/2008
Final 6
16/01/2008
18/02/2008
18/03/2008
Final 7
17/01/2008
19/02/2008
19/03/2008
Final 8
18/01/2008
20/02/2008
20/03/2008
Final 9
21/01/2008
21/02/2008
24/03/2008
Final 0
22/01/2008
22/02/2008
25/03/2008

Caminhões

Mês
Janeiro
Março
Abril
Junho
Setembro
Parcela
Cota Única Com Desconto(*)
1ª Parcela
Cota Única Sem Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
Placa
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Final 1
09/01/2008
11/03/2008
11/04/2008
11/06/2008
11/09/2008
Final 2
10/01/2008
12/03/2008
11/04/2008
11/06/2008
11/09/2008
Final 3
11/01/2008
13/03/2008
11/04/2008
11/06/2008
11/09/2008
Final 4
14/01/2008
14/03/2008
11/04/2008
11/06/2008
11/09/2008
Final 5
15/01/2008
17/03/2008
11/04/2008
11/06/2008
11/09/2008
Final 6
16/01/2008
18/03/2008
11/04/2008
11/06/2008
11/09/2008
Final 7
17/01/2008
19/03/2008
11/04/2008
11/06/2008
11/09/2008
Final 8
18/01/2008
20/03/2008
11/04/2008
11/06/2008
11/09/2008
Final 9
21/01/2008
24/03/2008
11/04/2008
11/06/2008
11/09/2008
Final 0
22/01/2008
25/03/2008
11/04/2008
11/06/2008
11/09/2008

* Pagamento em Quota Única terá Desconto de 3,5 %.

Embarcações e Aeronaves
Janeiro
Fevereiro
Março
1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto(*)
2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto
3ª Parcela
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
09/01/2008
11/02/2008
11/03/2008

B - Veículos Novos

- Pagamento em Quota Única com Desconto de 3,0 % até o 5º dia útil posterior a data da emissão da Nota Fiscal.
- Pagamento em Quota Única sem Desconto até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal.
- Pagamento Parcelado:
  • 1ª parcela - até 30 dias da data de emissão da Nota Fiscal.
  • 2ª parcela - no mesmo dia do mês subseqüente ao do recolhimento da 1ª parcela, observado o vencimento desta.
  • 3ª parcela - no mesmo dia do segundo mês subseqüente ao do recolhimento da 1ª parcela, observado o vencimento desta.

Fonte: SEFAZ - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Comunicado CAT-59, de 28-10-2002
DECRETO Nº 47.276, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002
Lei nº 8.490 de 23-12-1993
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